Tem capacidade para acolher, em permanência, 10 crianças/ jovens e funciona diariamente durante 24 horas, todos os dias do ano.
O acolhimento residencial de crianças é enquadrado pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e é precedido por uma decisão dos organismos competentes (Tribunais de Família e Menores e/ou Comissões de Proteção de Crianças e Jovens) que aplicam uma Medida de Promoção dos Direitos e de Proteção das Crianças e Jovens, no caso, acolhimento residencial, com o objetivo de as retirar da situação de perigo em que se encontrem.
Crianças ou jovens, dos 0 aos 18 anos de idade, com uma medida de promoção e proteção de acolhimento residencial. Excecionalmente, quando a defesa do superior interesse da criança ou do jovem o imponha, a medida de acolhimento residencial pode ser prorrogada até que aqueles perfaçam os 25 anos de idade.
* Satisfação adequada das suas necessidades físicas, psíquicas, emocionais, educacionais e sociais;
* Estabelecimento de laços afetivos, seguros e estáveis, determinantes para a estruturação e desenvolvimento harmonioso da sua personalidade;
* Minimização do dano emocional resultante da exposição da criança ou do jovem a situações de perigo;
* Aquisição de competências destinadas à sua valorização pessoal, social, escolar e profissional;
* Condições que contribuam para a construção da sua identidade e integração da sua história de vida;
* Aquisição progressiva de autonomia com vista a uma plena integração social, escolar, profissional e comunitária;
* No âmbito da execução da medida de acolhimento residencial deve, também, ser promovida a aquisição e reforço das competências dos pais e mães e/ou dos detentores do exercício das responsabilidades parentais para que possam, com qualidade, exercê-las no respeito pelo superior interesse da criança ou do jovem.
Acolhimento.
Alojamento, alimentação e cuidados pessoais.
Acompanhamento e Promoção do desenvolvimento integral da criança e do jovem acolhido.
Autonomização e integração sócio familiar.
Psicóloga;
Educadora de Infância;
Assistente Social;
Auxiliares da Ação Educativa;
Auxiliares de Serviços Gerais.